Conselho Geral

 

O Conselho Geral é o órgão de direcção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo onde se estabelece que " a direção de cada estabelecimento ou grupo de estabelecimentos dos ensinos básico e secundário é assegurada por órgãos próprios, para os quais são democraticamente eleitos os representantes de professores, alunos e pessoal não docente, e apoiada por órgãos consultivos e por serviços especializados, num e noutro caso segundo modalidades a regulamentar para cada nível de ensino."

O Conselho Geral é o órgão colegial de direcção a quem cabe a aprovação das regras fundamentais de funcionamento do agrupamento (regulamento interno), as decisões estratégicas e de planeamento (projecto educativo, plano anual de actividades e plano orçamental) e o acompanhamento da sua concretização (relatório anual de actividades).

Além disso, confia-se a este órgão a capacidade de eleger e destituir o director do agrupamento. 

 Conselho Geral