AÇÃO SOCIAL ESCOLAR
CANDIDATURA A AUXÍLIOS ECONÓMICOS - 2024/2025
Período de candidatura: até 3 de julho de 2024
De acordo com a legislação em vigor (Despacho n.º 8452-A/2015, de 31/07, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 5296/2017, de 16/06), têm direito a beneficiar destes apoios os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados no 1.º (A) e 2.º (B) escalão de rendimentos, determinados para efeitos de abono de família.
Para proceder à candidatura, os encarregados de educação devem enviar para o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., declaração atualizada do Abono de Família passada pela Segurança Social ou Entidade Patronal, com identificação dos dependentes para os quais pretendem a atribuição de escalão.
Os encarregados de educação que não tenham acesso à internet, podem entregar a declaração presencialmente nos serviços administrativos das respetivas escolas, consoante o nível de ensino, no horário de expediente (Segunda-feira das 9h às 13h e nos restantes dias das 9h às 16h):
- Escola EB 23 Poeta Bernardo de Passos (5º ao 9.º ano)
- Escola Secundária José Belchior Viegas (Educação pré-escolar / 1.º Ciclo / Secundário)
Se, se encontrar em situação de desemprego involuntário há três ou mais meses, tem de apresentar declaração do Centro de Emprego a confirmar tal situação.
Notas importantes:
- Todos os encarregados de educação, independentemente de darem o consentimento no Portal das Matrículas para a interconexão de dados com a Segurança Social, tem de efetuar a candidatura.
- Para cada dependente, deve ser entregue uma declaração que o identifique.
- A candidatura para os alunos que se matriculem no 5º, 7º, 10º e 12.º ano deve ser feita no período de matrícula (Consultar informação sobre Matrículas em www.aejbv.pt).
- Alerta-se para a importância do cumprimento do prazo indicado, sob pena de os auxílios não serem atribuídos em tempo útil.