A avaliação interna processa-se anualmente, tendo como referência a Lei nº 31/2002, de 20 de dezembro. É um processo planeado, contínuo e progressivo de autorregulação participada do agrupamento.
Em cada ano letivo, de acordo com os objetivos apresentados no Projeto Educativo do Agrupamento, são estabelecidos os aspetos a monitorizar com vista às subsequentes ações de melhoria
A avaliação interna do agrupamento recorre periodicamente à utilização do Modelo “Common Assessment Framework”(CAF).
Com o processo de avaliação interna procura-se:
- A identificação dos pontos fortes e constrangimentos no desempenho dos vários intervenientes da comunidade escolar;
- O posicionamento no caminho da excelência quanto ao que falta percorrer;
- A tendência evolutiva por comparação com anos anteriores;
- A comparação com outras escolas nalguns itens;
- A valorização dos atores, meios e recursos como contributo para a melhoria contínua de qualidade de serviços prestados e dos resultados obtidos.
Para o efeito, é constituída uma equipa designada de “Equipa de Avaliação Interna”.
A equipa de avaliação interna é formada por docentes do quadro do agrupamento dos diferentes níveis de ensino, representantes do pessoal não docente, de alunos e de encarregados de educação)
Os representantes do pessoal docente e pessoal não docente e o seu coordenador são nomeados pelo diretor do agrupamento por um período por ele determinado.
Os representantes dos alunos e dos encarregados de educação são eleitos, respetivamente, em assembleia de delegados de turma e assembleia de pais representantes de turma.
Esta equipa tem as seguintes competências:
- Elaborar/reformular os instrumentos de recolha de informação;
- Aplicar os instrumentos de avaliação diversificados à comunidade educativa;
- Recolher e tratar a informação recolhida;
- Divulgar os resultados à comunidade educativa.
O trabalho da equipa é regulado por um plano de atividades anual em que é definido o trabalho a desenvolver.
Relatórios de Avaliação Interna (autoavaliação) do Agrupamento