MÊS ROMÂNTICO 2021
NORMAS DO CONCURSO
“A MAIS BELA CARTA DE AMOR”– 2021
PREÂMBULO
O Concurso “A mais bela carta de amor” é uma iniciativa da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, lançada em 2010, para dar continuidade às anteriores iniciativas dinamizadas pela Biblioteca Municipal Dr. Estanco Louro, para incentivar a prática da escrita.
Em 2021, a Câmara Municipal, com a colaboração da Junta de Freguesia e da Biblioteca Municipal, reedita esta iniciativa, no âmbito do programa comemorativo “Mês Romântico 2021”, que se realiza no decurso do mês de fevereiro, evocando as tradições seculares de São Valentim.
Este concurso é constituído por duas categorias: Juvenil (dirigida a jovens entre os 15 e os 20 anos) e Adulto (dirigida a adultos maiores de 20 anos).
O concurso rege-se pelas seguintes normas:
I. DA ORGANIZAÇÃO
1. O Concurso “A mais bela carta de amor” é uma organização da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, sob coordenação da Biblioteca Municipal, com a colaboração da Junta de Freguesia de São Brás de Alportel.
II. DOS OBJETIVOS
O Concurso “A mais bela carta de amor” tem por objetivos:
- Celebrar o Mês Romântico, em evocação de São Valentim;
- Valorizar as manifestações de amor;
- Recuperar a tradição da escrita de cartas de amor;
- Incentivar à prática da escrita criativa, nomeadamente junto da população juvenil do concelho;
- Proporcionar à população do concelho uma aliciante atividade de tempos livres.
III. DA PARTICIPAÇÃO
1. Podem participar neste concurso todos(as) os/as são-brasenses, entre os 15 e os 20 anos, na categoria juvenil, e maiores de 20 anos, na categoria adulto.
IV. DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
1. A carta deve ser entregue num envelope fechado, que contenha no seu exterior apenas a indicação de pseudónimo, devidamente acompanhada de outro envelope com a mesma identificação exterior (apenas o pseudónimo), contendo no seu interior os seguintes elementos: nome do autor, morada completa, idade e contacto, bem como indicação, se for caso, da intenção de manter o anonimato.
2. O envelope que contém no seu interior os elementos de identificação apenas será aberto pelo júri após o apuramento dos trabalhos premiados.
3. O texto da carta não deverá exceder uma folha de tipo A4, podendo apresentar-se sob a forma de prosa ou de poesia.
4. Os trabalhos deverão ser entregues até dia 10 de fevereiro inclusive, na Biblioteca Municipal de São Brás de Alportel ou, preferencialmente, através do correio eletrónico: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..
5. Após decorrida a avaliação do júri, e para divulgação dos trabalhos, poderá ser solicitado aos concorrentes o envio dos trabalhos, em formato digital, para This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..
V. DO JÚRI
1. Os trabalhos apresentados serão avaliados por um júri composto por 5 elementos: um elemento representante da Câmara Municipal, um elemento representante da Junta de Freguesia, um elemento representante da Biblioteca Municipal e dois elementos da comunidade, preferencialmente professores do Agrupamento de Escolas José Belchior Viegas.
2. O júri fará a avaliação dos trabalhos, tendo por base os seguintes critérios fundamentais:
- Originalidade;
- Criatividade;
- Correção da linguagem.
VI. DOS PRÉMIOS
1. Ao autor do trabalho apurado em cada categoria como “A mais bela carta de amor” será atribuído 1 prémio único, composto por:
- 1 Jantar, em regime de entrega ao domicílio, para 2 pessoas, mediante um restaurante local.
2. Em caso de empate, poderão serão atribuídos 2 prémios aos vencedores ex aequo.
3. O júri poderá ainda atribuir menções honrosas a trabalhos que mereçam ser destacados, atendendo aos critérios acima descritos, aos quais serão entregues diversos prémios.
VII. DA APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
1. O resultado do concurso será anunciado no dia 14 de fevereiro, no âmbito do evento “Trovas e Serenatas de Amor #em casa”, realizado em formato online, a transmitir nas redes sociais do município, pelas 16:00h.
2. Os trabalhos serão publicados no site do município e nas redes sociais do município e da Biblioteca Municipal.
VIII. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente regulamento serão apreciados e resolvidos pela organização desta iniciativa literária.
São Brás de Alportel, 1 de fevereiro de 2021