
Esta situação aplica-se quando a “mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos”, nos termos da Portaria n.º 82/2020 de 29 de março alterada pela Portaria n.º 97/2020 de 19 de abril.
Os interessados, com filhos entre os 3 e os 12 anos, deverão entrar em contacto direto com o agrupamento, através dos contactos indicados, ou ainda do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., apresentando as suas necessidades e documento comprovativo da sua situação de trabalhador essencial ao serviço.
A Direção do Agrupamento